Medida beneficia quem atua no combate ao novo coronavírus.
O Projeto de Lei 2433/20 determina que os profissionais da saúde de hospitais públicos e privados ou de unidades de pronto atendimento e similares terão jornada de no máximo 24 horas, com intervalo de no mínimo 60 horas.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê ainda que, havendo suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, eles serão atendidos no próprio local de trabalho, salvo quando a condição exigir serviço especializado.
“Apesar de sua importância, esses profissionais têm atuado sem as condições adequadas”, afirmam os autores, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) e outros nove parlamentares, no texto que acompanha o projeto. “Uma vez adoecidos, nem sequer há garantia de atendimento e internação nas unidades em que trabalham”, destacam.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www.jornaljurid.com.br